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CONDOMÍNIO VIVENDAS DE MAIORCA


CONDOMÍNIO VIVENDAS DE MAIORCA: Av. Luiz Boiteux Piazza, 4565 CEP-88056-000 Cachoeira do Bom Jesus - Florianópolis-SC Telefax (48) 3284-1454
CONTABILIDADE

A contabilidade no condomínio nos dias atuais

Embora não sendo obrigatório a aplicabilidade dos conceitos contábeis às entidades condominiais, a prestação de contas dessas entidades tem exigido dos profissionais que realizam este trabalho o conhecimento técnico de um contabilista experiente.

As exigências cada vez maiores das obrigações tributárias e de uma prestação de contas mais detalhada para os síndicos e conselho fiscal e consultivo, tem sido o grande fator de preocupação na administração dos condomínios nos dias atuais.

Pensando nisto é que muitos condomínios através do seu corpo diretivo, vem investindo em consultoria contábil e auditoria preventiva com a contratação de empresas de auditoria e consultoria que oferecem profissionais contábeis para constatação de falhas ocorridas na prestação de contas mensais e até mesmo na recomendação de melhorias nos trabalhos desenvolvidos pelas administrações do condomínio.

Nos tempos atuais, a eficiência e eficácia e a transparência nas prestações de contas são fatores imprescindíveis para a tranqüilidade dos condôminos e confiança na gestão dos síndicos, os quais devem dar uma especial atenção para esses aspectos. Afinal, os Síndicos são responsáveis pela administração dos recursos financeiros cada vez mais escassos do condomínio e precisam, evidentemente, administrar de forma adequada e mais transparente e ética possível, para evitarem os possíveis desgastes e desconfianças sobre a sua conduta.

Obrigações tributárias nos condomínios

Atualmente as obrigações tributárias de responsabilidade do condomínio não são tão somente voltadas para a folha de pagamento dos funcionários. Com a lei 10.833, publicada em 30 de dezembro de 2003 que entrou em vigor em 01 de fevereiro de 2004 mudou a história do condomínio em relação às obrigações anteriores. Os condomínios edilícios também foram contemplados, pois no artigo 30, § 1º, inciso IV, inclui os condomínios edilícios na obrigação de reter valores relativos às contribuições especificadas, na razão direta do pagamento que fizerem às empresas descritas no "caput" do artigo, que na maioria das vezes são prestadoras de serviços.

Isto significa que o condomínio passou a atuar na área contábil, para também calcular os impostos retidos e fazer os devidos repasses para o governo. O condomínio passou a atuar com responsabilidade, sendo um sujeito passivo da obrigação tributária, como responsável tributário, devendo reter um valor, que não lhe pertence, e repassá-lo ao governo. Na falta de obrigação o Condomínio será responsabilizado pelo delito de apropriação indébita, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

Além das obrigações fiscais da Receita Federal sobre as contribuições do PIS, COFINS e CSLL, que são retidos e pagos pelo condomínio nas contratações de serviços em valores superiores a R$5.000,00 de acordo com a Lei 10.833, o condomínio através da instrução normativa n º 100, do INSS já atua com a obrigação da retenção e recolhimento de 11% sobre os serviços prestados de autônomos, retenções e recolhimento 11% ao INSS sobre os serviços contratados de mão-de-obra.

Diante de tantas obrigações não há dúvida que o condomínio hoje tem a necessidade de um profissional da área contábil com experiência, que possa transmitir segurança na realização de tais tarefas que há muito tempo estavam sendo realizadas por profissionais não habilitados, que na maioria das vezes podem causar futuros problemas tributários e fiscais para o condomínio.


Auto gestão e os riscos administrativos


A desconfiança da administração terceirizada ou a preocupação da redução de gastos levam o condomínio a escolher uma administração própria no sentido de economia e muitas vezes de comodidade para o próprio condômino. Quando isto acontece e o síndico não tem uma equipe profissional treinada e especializada, o condomínio poderá gerar diversos problemas futuros de ordem administrativa como também tributária.

A auto gestão em muitos condomínios pode apresentar um funcionamento satisfatório e adequado, quando inicialmente é investido numa base sólida administrativa, formada por profissionais competentes e com conhecimento, administrativo, financeiro e principalmente contábil. No entanto, quando o principal objetivo é somente alcançar a redução de gastos não levando em conta o investimento em pessoal apto a realização das tarefas administrativas e contábeis os riscos de erros são mais prováveis.

É importante que o condomínio que fez a opção pelo sistema de auto-gestão tenha como base principal uma assessoria contábil para orientação das rotinas contábeis e tributárias, que em nenhum momento deve ser realizado por profissionais não apto.


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Marliete B. Gomes - Mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica pelo Centro Universitário Álvares Penteado - UNIFECAP, Bacharel em Ciências Contábeis, Auditora e Consultora, Profa. Universitária, co-autora do Livro Manual de Contabilidade Tributária, Ed. Atlas 4º ed;. 2005 e sócia diretora da Conaudi Consultoria Contabilidade e Auditoria S/S Ltda.